Procedimento para ressarcimento de
passagem dos servidores lotados em unidades fora de Niterói:
1. Os servidores lotados em unidades da UFF fora de Niterói deverão formar processo
em seu protocolo de origem a ser encaminhado a PROGEPE com título RESSARCIMENTO
DE PASSAGEM RODOVIÁRIA INTERMUNICIPAL. Este processo deverá conter:
a. Memorando informando: nome,
SIAPE, local de lotação, número da turma em que está inscrito.
b. Original dos comprovantes das
passagens com suas respectivas datas.
2. As
datas serão avaliadas de acordo com as freqüências dos diários entregues pelos
instrutores.
3. Até o dia 15 de cada mês, os
servidores que tiverem novas solicitações, deverão encaminhar a PROGEPE novo
memorando com as informações e novos original dos comprovantes das passagens
com suas respectivas. Com o envio do memorando não é necessário abrir novo
processo para solicitação de ressarcimento de passagens rodoviárias
intermunicipais.
4. Este documentos serão anexados
ao processo inicial e as datas serão avaliadas de acordo com as freqüências dos
diários entregues pelos instrutores.
5. O encaminhamento dos processos
de solicitação de ressarcimento ao DAP estará condicionado a
entrega do diário pelo instrutor de cada disciplina.
6. Este
procedimento só será válido para aqueles servidores lotados em
unidades da UFF fora de Niterói.
Seção de
Desenvolvimento de Projetos
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