terça-feira, 26 de junho de 2012

Atenção! Para servidores lotados em unidades fora de Niterói - ressarcimento de passagem.


Procedimento para ressarcimento de passagem dos servidores lotados em unidades fora de Niterói:

1.      Os servidores lotados em unidades da UFF fora de Niterói deverão formar processo em seu protocolo de origem a ser encaminhado a PROGEPE com título RESSARCIMENTO DE PASSAGEM RODOVIÁRIA INTERMUNICIPAL. Este processo deverá conter:
a.      Memorando informando: nome, SIAPE, local de lotação, número da turma em que está inscrito.
b.      Original dos comprovantes das passagens com suas respectivas datas. 
2.  As datas serão avaliadas de acordo com as freqüências dos diários entregues pelos instrutores.
3.      Até o dia 15 de cada mês, os servidores que tiverem novas solicitações, deverão encaminhar a PROGEPE novo memorando com as informações e novos original dos comprovantes das passagens com suas respectivas. Com o envio do memorando não é necessário abrir novo processo para solicitação de ressarcimento de passagens rodoviárias intermunicipais.
4.      Este documentos serão anexados ao processo inicial e as datas serão avaliadas de acordo com as freqüências dos diários entregues pelos instrutores.
5.      O encaminhamento dos processos de solicitação de ressarcimento ao DAP estará condicionado a entrega do diário pelo instrutor de cada disciplina.
6. Este procedimento só será válido para aqueles servidores lotados em unidades da UFF fora de Niterói.


Seção de Desenvolvimento de Projetos



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